MEI OU SIMEI DESENQUADRAMENTO
Estourou o limite do MEI? Não se preocupe, nós podemos ajudar!”

Estourou o limite do MEI? Não se preocupe, nós podemos ajudar!"
Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI (SIMEI), vamos simplificar para você:
Se o seu faturamento foi maior que R$ 81.000,00, mas não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), você deve continuar recolhendo os impostos como MEI até dezembro. Em seguida, será necessário pagar um DAS complementar, referente ao excesso de faturamento, até o vencimento dos tributos do Simples Nacional em janeiro do próximo ano.
Agora, se você ultrapassou R$ 97.200,00, é obrigatório solicitar o desenquadramento como MEI. Nós podemos ajudar nesse processo, pois você precisará fazer um registro na Junta Comercial e sua empresa passará a ser enquadrada no Simples Nacional, pagando impostos proporcionais às notas fiscais emitidas.
Estamos aqui para dar o suporte necessário.
Entre em contato conosco e resolva essa questão de forma simples e eficiente.
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